Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), bem como da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre (AEDBC-M) assegura a disponibilização de um Canal de Denúncias.
Este Canal destina-se à comunicação de denúncias relativas a alegados atos de corrupção e/ou infrações conexas, que possam ter sido praticados por trabalhadores, docentes ou não docentes, no exercício de funções no AEDBC-M.
Nos termos da legislação aplicável, todos os utilizadores deste canal beneficiam de proteção legal, sendo expressamente proibida qualquer forma de retaliação. Adicionalmente, são garantidos o anonimato (quando solicitado) e a confidencialidade da informação partilhada. O acesso às denúncias é restrito às pessoas designadas pelo Diretor do AEDBC-M, nos termos previstos na lei.
As denúncias devem ser apresentadas de boa-fé. A utilização abusiva deste mecanismo, nomeadamente a formulação de declarações falsas, compromete a sua finalidade e poderá dar lugar à aplicação de sanções.
Caso o denunciante disponibilize dados pessoais que permitam a sua identificação, poderá exercer os respetivos direitos de proteção de dados, nos termos da legislação em vigor.
As denúncias poderão ser apresentadas através dos seguintes meios:
Para esclarecimento de dúvidas sobre o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, poderá consultar as Perguntas Frequentes disponíveis em:
https://mec-anticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-protecao-de-denunciantes-de-infracoes/