Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), bem como da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz (AEBC) assegura a disponibilização de um Canal de Denúncias.
Este Canal destina-se à comunicação de denúncias relativas a alegados atos de corrupção e/ou infrações conexas, que possam ter sido praticados por trabalhadores, docentes ou não docentes, no exercício de funções no AEBC.
Nos termos da legislação aplicável, todos os utilizadores deste canal beneficiam de proteção legal, sendo expressamente proibida qualquer forma de retaliação. Adicionalmente, são garantidos o anonimato (quando solicitado) e a confidencialidade da informação partilhada. O acesso às denúncias é restrito às pessoas designadas pelo Diretor do AEBC, nos termos previstos na lei.
As denúncias devem ser apresentadas de boa-fé. A utilização abusiva deste mecanismo, nomeadamente a formulação de declarações falsas, compromete a sua finalidade e poderá dar lugar à aplicação de sanções.
Caso o denunciante disponibilize dados pessoais que permitam a sua identificação, poderá exercer os respetivos direitos de proteção de dados, nos termos da legislação em vigor.
As denúncias poderão ser apresentadas através dos seguintes meios:
Para esclarecimento de dúvidas sobre o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, poderá consultar as Perguntas Frequentes disponíveis em:
https://mec-anticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-protecao-de-denunciantes-de-infracoes/